Porto Alegre do Norte promove ações de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente
Justiça Social
Fonte: Assessoria de Governo
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, através da Secretaria de Assistência Social e com apoio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), aderiu à campanha nacional “Faça Bonito”, que tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para a importância da prevenção e do enfrentamento do problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no Brasil.
Segundo a Secretária de Assistência Social e Primeira Dama Valdirene Nascimento, durante a última semana foram realizadas várias ações em alusão ao movimento, mais de 150 crianças participaram dos eventos, a campanha que tem o slogan “Faça Bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes” e tem como símbolo uma flor, fazendo como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança. O desenho também tem como objetivo proporcionar maior proximidade e identificação com a causa junto à sociedade.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes busca manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as crianças.
A Campanha - O dia 18 de maio foi escolhido como data nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, porque em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, foi vítima de um crime que chocou o país. Ela tinha apenas oito anos de idade quando foi sequestrada, estuprada e morta. O seu corpo, desfigurado por ácido, apareceu em uma movimentada rua de Vitória, Espírito Santo.
Disque Denúncia - O Disque 100 é uma importante ferramenta para que a sociedade denuncie os casos de violência contra crianças e adolescentes e funciona diariamente, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.
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