Descentralização da Gestão Ambiental: atual situação do CIDESA Norte Araguaia.
Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Confresa, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Vila Rica, Santa Terezinha
O Uso Sustentável do Meio Ambiente e a Qualidade Ambiental é um direito e dever de todos. Cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados e Distrito Federal legislar de modo complementar, levando em consideração as condições regionais específicas, os municípios possuem competência complementar às legislações Federais e Estaduais. Sendo assim, o processo de Descentralização da Gestão Ambiental (DGA) é obrigatório e possui embasamento legal na Constituição Federal de 1988 Art.23 e Art.30, assim como, na Lei Federal 6.398/81 Art.10, Lei Complementar Federal 232/05 Art.19, Lei Complementar Federal 140/2011 e nas Resoluções CONAMA 237/97 Art.6 e CONSEMA 85/2014.
A DGA é uma Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e as Prefeituras Municipais nas Ações Administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis, proteção do meio ambiente e combate à poluição, ambas, de baixo e médio impacto, em âmbito local. Descentralizando do Estado a competência de Análise dos Processos de Licenciamento Ambiental das atividades fixadas pela Resolução do CONSEMA 85/14.
A DGA pode ocorrer individualmente ou via consórcio intermunicipal e quando se trata de municípios de pequeno porte, o custo de implantação do sistema pode ser oneroso, sendo mais viável economicamente a sua realização via consórcio, realizando rateio entre os consorciados. Para o exercício do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental o CONSEMA 85/14 Art. 4 fixa normas gerais e define as atividades relevantes, exigindo uma série de requisitos que devem ser atendidos para a habilitação dos municípios e/ou consórcios.
Baseado nessas afirmações, os Gestores dos sete municípios da Região Norte Araguaia (Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Confresa, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e Santa Terezinha) decidiram realizar a DGA via consórcio. Para habilitar o Consórcio CIDESA Norte Araguaia, cabe aos municípios regularizarem toda a legislação ambiental pertinente e nomearem dois fiscais ambientais e ao Consórcio compete a contratação da equipe multidisciplinar via processo seletivo para realizar as análises dos processos e expedição das licenças ambientais. Diante disso, o CIDESA realizou um levantamento sobre a demanda da região para descobrir quais profissionais são mais relevantes e a quantidade adequada para atender a demanda da região, chegando ao número de três analistas. Entretanto, desde o início da Gestão 2017/2020 até o presente momento, apenas o município de Porto Alegre do Norte e Canabrava do Norte estão aptos a descentralizar, impossibilitando o CIDESA de se habilitar, sendo necessário pelo menos três municípios para iniciar.
Devido à pandemia do COVID – 19 o processo estagnou, mas uma das prioridades para o corrente ano é finalizar esse processo de descentralização. Assim permitindo o município receber da SEMA a transferência das análises dos processos de licenças de baixo e médio impacto no território do município,ou seja, mais autonomia nos procedimentos cabíveis à gestão ambiental.
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